Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
A nulidade absoluta acontece quando há defeitos isanáveis, que ferem materia de ordem pública. Há, portanto, impossibiliade de haver convalidação, quando ocorre tais defeitos.
Já a nulidade relativa ocorrerá quando há violação de norma infraconstitucional, deve ser interporta no momento da violação, caso contrário só poderá ser reconhecida se houver prejuízo.
No caso, a nulidade é absoluta, uma vez que conforme o art. 564, inciso III, alínea "i)" do CPP a nulidade será absoluta se a presença dos jurados for menor do que 15 (quinze) pessoas. Ora, haviam 14 jurados, portanto
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Não.
Por que com inteligência na súmula nº 160 do STF, ocorrerá a nulidade da "decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os recurso de ofício.".
Como a nulidade não foi arguida pela acusação, não poderia o Tribunal de Justiça ter anulado o processo, sob o fundamento do art. 564, inciso III, alínea "i" do CPP. Por que fere o princípio do reformatio in pejus indireta.
O recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade, desse modo com o reconhecimento da nulidade pelo Tribunal, acarretou prejuízo ao réu, fato proibido pelo princípio do reformatio in pejus indireta.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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