Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei n.º 8.213/1991?
- Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso?
- O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício?
A). Não, porque Pedro perdeu a qualidade de segurado após passar mais de três anos sem contribuir para o sistema. Ainda que o benefício independa de carência, provalvelmente ainda não haviam sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual não lhe assiste o direito, tampouco lhe é atribuído direito adquirido (art. 102, § 1º, Lei 8213).
b). Sim, pois tem mais de 65 anos de idade e não consegue manter sua própria subsistência ou de seu filho. No ato do requerimento, contudo, Pedro deverá comprovar que a renda per capita de sua família é menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (art. 203, V, CF/88).
c). Não. O benefício de prestação continuada está vinculado à política de assistência social, independente de benefícios previdenciários ou contribuição ao Sistema. Por esta razão, a morte de Pedro não traz correlação com o benefício previdenciário de pensão por morte, do qual não se beneficiará o filho de Pedro.
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