Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei n.º 8.213/1991?
- Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso?
- O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício?
A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez depende de três requisitos, segundo a lei 8.213/91, são eles: a qualidade de segurado, a incapcidade para o trabalho e a carência de 12 contribuições.
A qualidade de segurada é mantida, mesmo sem contribuições, por um período mínimo de 12 meses, podendo ser estendida ao máximo de 36, se o desemprego for involuntário e se o contribuinte já houver vertido 120 contribuições à previdência social.
Pedro, nesse caso, mesmo cumprida a carência mínima, por estar há quarenta meses sem realizar suas contribuições, não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, restando caracterizada a perda do vínculo de segurado com o INSS.
Entretanto, Pedro e seu filho não estão desamparados pela seguridade social, podendo ser amparados pelo eixo de assistência social. Pedro é idoso, haja vista já ter completado 65 anos de idade, o que o qualifica para o recebimento do benefício de prestação continuada, que independe da qualidade de segurado. O referido benefício apenas exige a inexistência de meios de prover sua subsistência, e a renda per capita na família ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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