Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei n.º 8.213/1991?
- Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso?
- O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que encontra-se incapacitado para o trabalho e insuscetível de recuperação, conforme disposto no artigo 42 e seguintes da Lei 8.213/1991.
Para obter o referido benefício, além da qualidade de segurado e da incapacidade laboral, é necessário que o requerente tenha cumprido, se for o caso, a carência exigida por lei. Tratando-se de aposentadoria por invalidez não acidentária, exige-se carência de 12 contribuições mensais, nos termos do artigo 25, I da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Conforme o enunciado apresentado, em que pese Pedro ter cumprido a carência exigida, ele não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Caso é que Pedro ultrapassou o período de graça fixado em lei (artigo 15 da Lei 8.213/1991), permanecendo quarenta meses sem verter contribuições ao regime. Nesse sentido, Pedro deixou de ser considerado segurado do RGPS.
Todavia, Pedro ainda poderá requerer o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), regulado pela Lei nº 8.742/1993.
O benefício assistencial LOAS consiste na garantia de pagamento de um salário-mínimo ao deficiente e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não possua meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
No caso em análise, Pedro está com 66 (sessenta e seis) anos de idade, não possui renda própria e não conta com o auxílio material de seus familiares. Portanto, Pedro dispõe de condições fáticas suficientes para requerer o benefício assistencial.
Por último, convêm salientar que o benefício assistencial LOAS é personalíssimo, não gerando qualquer direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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