Diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, além de outros órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor receberam reclamações acerca da propaganda reputada enganosa, atribuída à empresa VIVA MAGRO Ltda., com sede na cidade de Campinas SP. A campanha publicitária, que afirmava que o consumidor eliminaria até três quilos por semana, sem dieta ou uso de medicamentos, apenas ingerindo um kit de chás, foi desenvolvida pela agência de publicidade ALTO LUCRO, situada em Blumenau SC, e veiculada em todo o território nacional. A venda do kit emagrecedor somente era feita por telefone, em central localizada na região metropolitana de Curitiba, e a entrega era feita via correio, para todos os Municípios do Brasil. A partir das informações prestadas pelos consumidores, análise do material publicitário e exame pericial do produto, apurou-se que o kit de chás não teria nenhum efeito sobre o metabolismo humano e seu uso não acarretaria quaisquer benefícios ou prejuízos, sendo absolutamente inócuo e, portanto, incapaz de acarretar o emagrecimento prometido na propaganda.
Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:
a) Pelo fato de o produto ser inócuo, houve violação aos direitos do consumidor? Em caso afirmativo, quais os direitos violados?
b) Tendo em vista que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor receberam reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela oferta publicitária, discorra fundamentadamente sobre a competência para a eventual deflagração de medida judicial tendente à cessação da propaganda e à reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores.
a) - Sim. Houve diversas violações a princípios relacionados à publicidade. Como: vinculação contratual a publicidade, veracidade da publicidade, da não enganosidade da publicidade, previstos no CDC. ARTS.30,31,37,§1º.
b) - a ação deve ser proposta pelo Ministério Público do Foro de Curitiba, uma vez que as vendas, realizadas por telefone, se davam na mencionada cidade, sendo assim competente o Ministério Público local para pleitear a satisfação da obrigação ou de eventuais danos provenientes pela publicidade enganosa. ARt.53, d, IV, a, do Código de Processo Civil.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar