Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 038

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Enunciado Nº 000924

Diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, além de outros órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor receberam reclamações acerca da propaganda reputada enganosa, atribuída à empresa “VIVA MAGRO Ltda.”, com sede na cidade de Campinas – SP. A campanha publicitária, que afirmava que o consumidor eliminaria até três quilos por semana, sem dieta ou uso de medicamentos, apenas ingerindo um kit de chás, foi desenvolvida pela agência de publicidade “ALTO LUCRO”, situada em Blumenau – SC, e veiculada em todo o território nacional. A venda do kit emagrecedor somente era feita por telefone, em central localizada na região metropolitana de Curitiba, e a entrega era feita via correio, para todos os Municípios do Brasil. A partir das informações prestadas pelos consumidores, análise do material publicitário e exame pericial do produto, apurou-se que o kit de chás não teria nenhum efeito sobre o metabolismo humano e seu uso não acarretaria quaisquer benefícios ou prejuízos, sendo absolutamente inócuo e, portanto, incapaz de acarretar o emagrecimento prometido na propaganda.


Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:


a) Pelo fato de o produto ser inócuo, houve violação aos direitos do consumidor? Em caso afirmativo, quais os direitos violados?


b) Tendo em vista que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor receberam reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela oferta publicitária, discorra fundamentadamente sobre a competência para a eventual deflagração de medida judicial tendente à cessação da propaganda e à reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores.

Resposta Nº 003874 por Bruno Ville


a) Sim. Ainda que inócuo, o produto tem vício por ser impróprio, ao não se prestar aos fins a que se destina (art. 18, § 6°, III, do CDC). Desta forma, violou direitos previstos no sart. 4°, do CDC, como o de informação, interesse econômico  (adquirir produto que atenda sua necessidade), boa-fé objetiva, qualidade, transparência, qualidade de vida, bem como abusou de sua posição de vulnerabilidade no mercado, notadamente sob o aspecto técnico e de informação. Trata-se de publicidade abusiva (art. 37, § 1°, CDC), que é, em si, uma prática abusiva e enseja reparação.

b) Quanto à competência, tendo em vista o caráter metaindividual da lesão, é aplicável o art. 93, do CDC, e sendo o dano de âmbito nacional, já que o fornecedor vende em todo o País, a ação deve ser ajuizada perante a justiça comum estadual, no foro de quaisquer das capitais ou do Distrito Federal (art. 93, II, do CDC), fixando-se por prevenção ante o caráter concorrente (art. 2°, § ún., da lei 7.347/85). No polo passivo deverão ser incluídas VIVA MAGRO e a ALTO LUCRO, impondo-se a obrigação de cessar a propaganda e veicular contrapropaganda, proporcionalmente à publicidade realizada (art. 60, do CDC) e às expensas da VIVA MAGRO, que é quem a patrocinou, não tendo a ALTO LUCRO responsabilidade pela qualidade do produto anunciado. 

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