Diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, além de outros órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor receberam reclamações acerca da propaganda reputada enganosa, atribuída à empresa VIVA MAGRO Ltda., com sede na cidade de Campinas SP. A campanha publicitária, que afirmava que o consumidor eliminaria até três quilos por semana, sem dieta ou uso de medicamentos, apenas ingerindo um kit de chás, foi desenvolvida pela agência de publicidade ALTO LUCRO, situada em Blumenau SC, e veiculada em todo o território nacional. A venda do kit emagrecedor somente era feita por telefone, em central localizada na região metropolitana de Curitiba, e a entrega era feita via correio, para todos os Municípios do Brasil. A partir das informações prestadas pelos consumidores, análise do material publicitário e exame pericial do produto, apurou-se que o kit de chás não teria nenhum efeito sobre o metabolismo humano e seu uso não acarretaria quaisquer benefícios ou prejuízos, sendo absolutamente inócuo e, portanto, incapaz de acarretar o emagrecimento prometido na propaganda.
Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:
a) Pelo fato de o produto ser inócuo, houve violação aos direitos do consumidor? Em caso afirmativo, quais os direitos violados?
b) Tendo em vista que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor receberam reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela oferta publicitária, discorra fundamentadamente sobre a competência para a eventual deflagração de medida judicial tendente à cessação da propaganda e à reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores.
a) Prefacialmente, impõe-se destacar que, pela situação narrada, os produtos são considerados impróprios ao consumo, pois se revelaram inadequado ao fim a que se destinam (emagrecimento), nos termos do artigo 18, §6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, há de se considerar que a publicidade é enganosa, uma vez que a informação veiculada é inteiramente falsa e capaz de induzir em erro o consumidor em relação às propriedades do produto, nos termos do artigo 37, §1º do Código Consumerista.
Desta forma, os direitos básicos do consumidor violados são: direito à informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, conforme incisos II e IV do artigo 6º da Lei 8078/90.
b) Com relação à competência, diante das reclamações realizadas perante diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná (dano regional), bem como da informação de que o produto era distribuído para todos os Municípios do país (dano nacional), esta será do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, nos termos do artigo 93, II do Código de Defesa do Consumidor.
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