Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 038

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Enunciado Nº 000924

Diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, além de outros órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor receberam reclamações acerca da propaganda reputada enganosa, atribuída à empresa “VIVA MAGRO Ltda.”, com sede na cidade de Campinas – SP. A campanha publicitária, que afirmava que o consumidor eliminaria até três quilos por semana, sem dieta ou uso de medicamentos, apenas ingerindo um kit de chás, foi desenvolvida pela agência de publicidade “ALTO LUCRO”, situada em Blumenau – SC, e veiculada em todo o território nacional. A venda do kit emagrecedor somente era feita por telefone, em central localizada na região metropolitana de Curitiba, e a entrega era feita via correio, para todos os Municípios do Brasil. A partir das informações prestadas pelos consumidores, análise do material publicitário e exame pericial do produto, apurou-se que o kit de chás não teria nenhum efeito sobre o metabolismo humano e seu uso não acarretaria quaisquer benefícios ou prejuízos, sendo absolutamente inócuo e, portanto, incapaz de acarretar o emagrecimento prometido na propaganda.


Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:


a) Pelo fato de o produto ser inócuo, houve violação aos direitos do consumidor? Em caso afirmativo, quais os direitos violados?


b) Tendo em vista que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor receberam reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela oferta publicitária, discorra fundamentadamente sobre a competência para a eventual deflagração de medida judicial tendente à cessação da propaganda e à reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores.

Resposta Nº 000278 por ROSSI FEIJÃO Media: 5.00 de 1 Avaliação


a)        Com efeito, não resta dúvida que pelo fato de o produto ser inócuo houve sim violação aos direitos do consumidor.

           Neste sentido, podemos afirmar que foi violado o direito a informação adequada e clara sobre o produto posto a venda, principalmente, quanto a especificação de sua qualidade (artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor). Cumpre salientar ainda que, houve violação a proteção contra a publicidade enganosa (artigo 6, IV, do Código de Defesa do Consumidor), haja vista a camapanha publicitária promoteu benefícios que o produto posto a venda não seria capaz de promover por ser inócuo.

b)        Com efeito, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo (artigo 81 do CDC).

             O artigo 81, parágrafo único, do CDC, ainda aduz que poderá ser exercida a defesa coletiva quando se tratar de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogeneos. Nota-se que no presente caso houve uma violação a direitos difusos, haja vista a propaganda enganosa ter atingido um grupo indeterminado de pessoas, de forma indivisível e ligados por uma situação de fato.

           Quanto a legitimidade do Ministério Público e de outros órgãos de defesa do consumidor para a deflagração de medidas judiciais tendente à cessação da propaganda e a reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores se encontra plenamente amparada no artigo 82, I e II, CDC.

          

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