A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
A) Não, o preâmbulo da Constituição não possui força normativa (cogente), apenas principiológica.
B) Sim, o Governador do Estado é legitimado para propor as ações do controle. O fato de ser um projeto de sua iniciativa não lhe tira esta legitimidade, porquanto ser uma ação abstrata/difusa, em que se verifica a validade da lei de modo geral. Não se trata de uma relação fechada entre partes.
A) De fato, o preâmbulo da CF não possui força normativa, sendo apenas uma manifestação política.
"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)
B) É sabido que o Governador de Estado pode encaminhar projeto de lei sobre assunto de iniciativa privativa sua. Em algumas situacões, este projeto pode sofrer mudanças que desagradem ao Poder Executivo a ponto de serem vetadas. Sabe-se, ainda, que este veto pode ser derrubado pela respectiva Assembléia Legislativa. Nesta hipótese, não há dúvida da legitimidade ativa do Governador para o ajuizamento de Acão Direta de Inconstitucionalidade.
Situação estranha será aquela onde o projeto é aprovado exatamente como encaminhado pelo Governandor, que vem a sancioná-lo. Apesar de não haver probição para que, nestas hipóteses, o Governador exerça sua legitimidade ativa para ajuizamento da ADI, parece óbvio que terá que demonstrar com mais clareza onde se encontra a inconstitucionalidade dessa lei, pois, a princípio, estará agindo contra ató próprio (venire contra factum proprium).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA