A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
a). Não é possível ajuizamento já que o preâmbulo não possui eficacia normativama concernente às normas constitucionais como as contidas no corpo da Constituição federal. De acordo com Paulo Lepore, a posição exarada no bojo da ADI 2076, pelo STF, julgada em 2002, o premabulo nao possui força normativa, figurando como mero vetor interpretativo. Segundo Celso de Melo, o preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posução ideologica do constituinte. Seria uma proclamação ou exortação do sentido dos princípios inscritos na Constituição Federal.
O STF também afirmou que o preâmbulo, quanto à sua natureza, não possui relavância jurídica, afastando-se da tese da plena eficácia, por essa razão ele não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade. Tal posicionamento serviu para definir a invicação à proteção de Deus, inserido no preâmbulo da CRBF vigente, sonente denota inspiração do constituinte, não viomando a liberdade religiosa que permeia o Estado brasileito.
B) Sim, o governador pode questionar lei que seja de sua autoria, até porque tais ações possuem caráter objetivo. Assim, pode ele questionar por não sido especificamente ele o autor da ação, mas sim um representante de mandato anterior, bem como pode também em momento posterior à edição da referida lei discordar de sua constitucionalidade. A possibilidade do ingresso da ADi só não seria permitida caso o intuito da ação fosse de carater pessoal e não objetivo como demanda um dos requisitos da ação.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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