A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
Segundo o entendimento do STF , o preâmbulo da CF/88 como parte não integrante do bloco de constitucionalidade, razão pela qual não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Por esse motivo não é possível o ajuizamento da referida ADI. A Corte decidiu isto na ADI 2.076-5/AC, que impugnava a Constituição do Acre por não introduzir em seu preâmbulo a menção a Deus existente no preâmbulo da Constituição Federal. Na ocasião o STF entendeu que o preâmbulo não tem caráter normativo, não sendo obrigatório, portanto, a sua reprodução pelo constituinte decorrente (estadual).
É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
O fato de a lei impugnada ser de iniciativa do Governador não impede que ele próprio a impugne por meio de uma ADI, seja porque o governador que ajuizou a ação pode não ser o mesmo que deflagrou o citado processo legislativo, seja porque ele pode ter mudado de ideia sobre a constitucionalidade da lei, já que muitos desdobramentos acerca da inconstitucionalidade nem sempre aparecem de imediato. Além disso, deve-se lembrar que o processo de controle de constitucionalidade é objetivo, não se devendo levar em conta interesses subjetivos dos legitimados
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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