Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000026

A Imprensa Oficial do Estado “X” publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma “a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte”.


Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?


B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?

Resposta Nº 004059 por arthur dos santos brito


É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?

Segundo o entendimento do  STF , o preâmbulo da CF/88 como  parte não integrante do bloco de constitucionalidade, razão pela qual não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Por esse motivo não é possível o ajuizamento da referida ADI. A Corte decidiu isto na ADI 2.076-5/AC, que impugnava a Constituição do Acre por não introduzir em seu preâmbulo a menção a Deus existente no preâmbulo da Constituição Federal. Na ocasião o STF entendeu que o preâmbulo não tem caráter normativo, não sendo obrigatório, portanto, a sua reprodução pelo constituinte decorrente (estadual).

É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?

O fato de a lei impugnada ser de iniciativa do Governador não impede que ele próprio a impugne por meio de uma ADI, seja porque o governador que ajuizou a ação pode não ser o mesmo que deflagrou o citado processo legislativo, seja porque ele pode ter mudado de ideia sobre a constitucionalidade da lei, já que muitos desdobramentos acerca da inconstitucionalidade nem sempre aparecem de imediato. Além disso, deve-se lembrar que o processo de controle de constitucionalidade é objetivo, não se devendo levar em conta interesses subjetivos dos legitimados

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