A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
A) O STF já decidiu que o preâmbulo da Constituição Federal não possui função normativa, isto é, se trata de uma mera declaração de direitos ou carta de intenções formulada pelo Constituinte originário, despida de força vinculante, visto que não integra o corpo da Constituição e nem o chamado Bloco de Constitucionalidade.
Portanto, está equivocado o parâmetro utilizado para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (o preâmbulo da Constituição da República).
B) Sim. O Governador do Estado pode ajuizar a ADI cujo objeto seja uma lei de sua iniciativa, observando-se, contudo, a pertinência temática (a qual é aferível por se tratar de uma legislação do próprio Estado), nos termos do art. 103, V, da Constituição Federal.
Isto se dá porque a eventual invalidade da norma perante a Constituição Federal é vício extremamente grave, possibilitando até mesmo quem iniciou o processo legislativo (no caso, o Governador de Estado) a sua arguição, sem que possa se falar em comportamento contraditório ou ausência de interesse de agir. Com efeito, cuidando-se de controle concentrado de constitucionalidade, que recai sobre a lei em tese e não sobre casos particulares, de modo a tutelar o próprio ordenamento jurídico (constitucional), é fácil concluir pela possibilidade de agir (legitimidade) do próprio ator que deu causa à instauração do processo legislativo (no caso, o Governador do Estado).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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