Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 000673

O princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários?


Em caso negativo explique o motivo e em caso positivo, explane sobre os eventuais parâmetros concretos para a aplicação e caracterização do referido princípio.

Resposta Nº 000763 por IESUS RODRIGUES CABRAL


A jurisprudência majoritária entende que o princípio da insignificância é aplicável em relação aos crimes tributários.

Os parâmetros aplicáveis seriam basicamente a reiteração do agente no cometimento de crimes dessa natureza, e o quantum dos valores sonegados.

Nessa toada, para a incidência do princípio da insignificância o agente não poderia atuar de forma contumaz, sonegando tributos reiteradas vezes, de forma a banalizar a objetividade dos tipos penais tributários.

Também há um limite acerca do quantum sonegado. Neste ponto, existe divergência entre o STF e o STJ sobre qual o valor sonegado em detrimento da União a ser considerado como insignificante para fins penais.

O STF entende que o valor seria de R$ 20.000,00, já que este seria o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal, conforme portaria do Ministério da Fazenda. Para a Suprema Corte, inexistindo interesse fiscal em ingressar com ação de execução cobrando créditos menores que R$ 20.000,00, pelos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, também não existiria interesse em exercer o jus puniendi pelo Estado em casos de crimes tributários envolvendo valores abaixo daquele patamar.

Por outro lado, o STJ, embasado no art. 20 da Lei n.° 10.522/2002, entende que o valor limite para aplicação do princípio da insignificância seria de R$ 10.000,00. Tal quantia é o parâmetro para o arquivamento de processos de execução fiscal.

O STJ rechaça a tese da aplicação do quantum de R$ 20.000,00, porquanto esta se embasa em mera portaria de autoridade fazendária, não podendo o direito penal se balizar em simples ato administrativo.

Nota-se que, em relação aos demais entes federados e suas autarquias, os parâmetros para o princípio da insignificância podem ser diferentes dos da União. O que definirá o patamar para a aplicação do princípio é o valor considerado pelo ente federado como o mínimo para se ingressar com ação de execução fiscal.

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