O Município Y realiza o pagamento do justo valor indenizatório de específico imóvel, efetivando a sua desapropriação, no dia 1º de abril de 2004.
Por não mais ter interesse em se utilizar do mesmo, e após o procedimento legal e licitatório próprio, o aliena para a empresa WXW Construções Imobiliárias L.T.D.A., no dia 20 de novembro de 2006.
Em janeiro de 2010, Coriolano da Silva, o antigo proprietário, fica sabendo do fato e, inconformado, procura advogado para reaver seu imóvel, mas vem a falecer antes do ajuizamento da ação.
Seu único filho e herdeiro, ciente de tudo, ajuíza a ação no dia 1º de abril de 2010, pretendendo reaver o bem imóvel ou a indenização correspondente. Faz figurar no pólo passivo o Município e o atual proprietário, que alegam ilegitimidade ativa, prescrição e descabimento da devolução do bem. O M.P. diz não ter interesse, indo os autos à conclusão para sentença.
Analise os 3 (três) pontos levantados pelas defesas, e outros pertinentes.
O primeiro ponto a ser abordado é se municipio e o atual proprietários são parte legitimas na ação para reaver o bem, devem os dois permanecerem no polo passivo, pela teoria da asserção e, também porque o Municipio que praticou o desvio de finalidade do decreto expropriatório, e o atual proprietario pois o imóvel esta em seu nome.
Quanto a prescrição, não merece prosperar a tese defensiva, pois de acordo com o artigo 205 do novo Código Civil, a prescrição ocorrerá em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe fixar nenhum prazo menor.
Conclui-se que não houve distinção entre ações reais e pessoais para fins de fixação do prazo prescricional, e que este passará a ser de 10 (dez) anos em qualquer hipótese.
No mérito, indiscutivelmente, a finalidade que se prestou o decreto expropriatório inicialmente não foi cumprida pelo Poder Público que, alienou para terceiro particular, não mantendo, à própria evidência, o interesse público.
No caso, portanto, está caracterizado o desvio de finalidade perpetrado pelo Poder expropriante, posto que o bem não cumprirá a finalidade pública de sua destinação, pois foi vendido a particular, e não empregado para a sua finalidade.
Quanto a legitimidade ativa não se questiona a possibilidade de transmissão, aos herdeiros, do direito que o falecido possua, desta forma é parte legitima para constar no polo ativo da demanda.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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