Elabore sentença condenatória, com base nos fatos descritos a seguir: No decorrer do corrente ano, os denunciados Airton da Silva, Paulo dos Reis, João Silveira e Carlos Rodrigues, associaram-se em quadrilha, de forma permanente, com o intuito de praticar crimes em Curitiba, notadamente contra o patrimônio. A quadrilha era chefiada pelo denunciado João e caracterizava-se pela utilização comum de armas de fogo. Enquanto aos denunciados Airton, Paulo e João cabia a execução desses crimes, com contato direto com as vítimas, por eles subjugadas mediante grave ameaça, consistente em causar-lhes mal, atemorizando-as com uma arma de fogo, ao denunciado Carlos incumbia o recebimento, guarda e comercialização dos bens produtos de subtração feita em favor da quadrilha. Assim, no dia 10 de fevereiro, por volta das 21:00 horas, em frente a residência localizada na rua Paris, nº 20, nesta Capital, os acusados Airton da Silva, Paulo dos Reis e João Silveira, abordaram a vítima Maria Furtado, que saía da garagem da aludida casa, dirigindo o automóvel Ford, modelo Focus, ano 2005, de cor preta, com a janela do lado esquerdo aberta. Aproveitando-se da circunstância, Paulo encostou o revólver que portava na cabeça da vítima, fazendo-a passar para o banco do passageiro, enquanto ele ocupava o lugar do motorista e, após os demais denunciados assentarem-se no banco traseiro, subtraíram o carro, tomando o rumo do bairro Juvevê, levando Maria em seu poder. Esconderam, então, o veículo em um barracão, onde os aguardava o denunciado Carlos Rodrigues, o qual juntamente com Paulo e João deixaram o local por instantes, ficando o outro Airton -, a custodiar a vítima. Vendo-se só com Maria e usando da mesma ameaça, ou seja, sob a mira de um revólver, calibre 38, Airton a obrigou a despir-se e, usando do mesmo expediente, constrangeu-a à conjunção carnal. Quando Carlos, Paulo e João retornaram ao local, acabaram todos presos em flagrante, pois a autoridade policial, alertada por um telefonema anônimo, fazia uma campana nas proximidades, libertando a vítima.Dados complementares:1. Qualificação dos réus: - Airton da Silva - brasileiro, casado, pintor, nascido em 10/10/1988, residente e domiciliado no Jardim Maravilha, rua 5, nº 500, Araucária, Paraná;- Paulo dos Reis - brasileiro, solteiro, motorista, nascido em 10/11/1987, residente e domiciliado no Sítio Tupã, Município de Curitiba;- João Silveira - brasileiro, casado, mecânico, nascido em 11/12/1936, residente e domiciliado na Fazenda Cruz, Estrada do Café, Município de Colombo, Paraná;- Carlos Rodrigues - brasileiro, casado, agricultor, nascido em 12/12/1975, residente e domiciliado em Curitiba, à rua Pará, nº 853.2. Outros dados:a)O réu Airton da Silva já foi condenado por sentença transitada em julgado nas datas: 08/12/2006 e 10/12/2006 por delito de roubo; acha-se indiciado em mais três inquéritos policiais;b)O réu Paulo dos Reis já sofreu uma condenação por furto qualificado, estando o processo em grau de recurso; encontra-se indiciado em inquérito policial por estelionato; conta, ainda, com um processo em andamento por roubo, tendo já sido interrogado em juízo;c)O réu João Silveira nunca fora processado e nem mesmo se viu anteriormente indiciado em inquérito policial;d)O réu Carlos Rodrigues responde a processo por abandono de incapaz e já foi condenado por contravenção penal (sentença já transitada em julgado), à pena de multa.3. Os réus permaneceram presos durante toda a instrução processual.4. Apenas o réu Paulo dos Reis confessou com riqueza de detalhes as práticas ilícitas, colaborando para o esclarecimento das ocorrências.5. O veículo subtraído foi recuperado intacto.6. A defesa de Airton alegou ausência de prova quanto ao delito sexual, ocorrido sem testemunha ocular.
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