Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000665

João e Alberto, este proprietário de grande área rural, firmaram escritura pública de compra e venda da área, mediante o pagamento parcelado do preço, vencendo a primeira parcela um mês após a assinatura da escritura e outras duas mensais e subsequentes.


Na escritura constou cláusula pela qual João, no prazo de três dias, indicaria a pessoa que deveria receber os direitos aquisitivos sobre a área, o que foi feito na pessoa de Oswaldo.


Após o pagamento da primeira parcela, as demais restaram inadimplidas.


Pede-se ao candidato que :


a- estabeleça justificadamente a natureza jurídica do negócio ajustado entre os contratantes;


b- informe quais as posições contratuais assumidas por João, Alberto e Oswaldo;


c- esclareça quem deve figurar nos polos ativo e passivo de uma eventual demanda para rescindir o negócio.

Resposta Nº 006974 por victor vinicius batista machado


Trata-se de contrato com pessoa a declarar, disciplinado nos artigos 467 a 471 do Código Civil brasileiro, no que consiste na faculdade do estipulante de reservar-se a indicar um terceiro que deva adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes de um contrato. Ou seja, há benefício para terceiro que não participa, originariamente, quando da consecução do contrato.

Não há posição unânime quanto à natureza jurídica deste tipo de contrato, no entanto sob a análise da regulamentação dada ao instrumento pelo CC/02, considera-se que a sua eficácia, quanto ao estipulante, é resolutiva, e quanto ao eleito, suspensiva. Em outras palavras, esse contrato quando realizado produz efeitos imediatos entre as partes originárias, contudo uma vez que o estipulante elege o terceiro, aquele sai totalmente da relação contratual, entrando este, que suportará os ônus e colherá os direitos pactuados.

b) Aberto será considerado como promitente, pois se compromete a firmar o negócio, mesmo com a possível mudança do adquirente. Já João, será considerado como estipulante, pois a ele caberá indicar o terceiro (eleito), que o sucederá na relação pactuada. E, por fim, Oswaldo, que será o eleito, terceiro beneficiado do negócio, a depender de sua aceitação.

c) Em caso de ação judicial, Alberto estará no pólo ativo da demanda, pois pelo inadimplemento, viu surgir a sua pretensão de receber integralmente o pactuado. Quanto ao pólo passivo, duas são as possibilidades: 1) Se João não houver indicado o eleito ou se houver indicado e o eleito não houver aceitado, ele próprio estará no pólo passivo, pois o contrato continuará válido para os contratantes originários; 2) Se João houver indicado e o eleito aceitado, que no caso em tela é o Oswaldo, este estará no pólo passivo da demanda, pois João já não faz mais parte do negócio entabulado.

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