Questão
TJ/SP - 188º Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 003968

Disserte sobre o tema: Controle judicial de constitucionalidade. 1. Origem. Conceito e Importância. 2. Controle incidental ou difuso. Características. Efeitos. Reserva de Plenário. 3. Controle concentrado ou principal. Características. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade e pertinência temática. Efeitos temporais e modulação. Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.

Resposta Nº 006779 por KARINE


Sobre o controle de constitucionalidade, inicialmente, cabe ressaltar que existem três matrizes ou sistemas de controle existentes atualmente, são eles: 

i-) Matriz Americana, capitaneada pelo jurista americano Marshall no caso Marbury VS. Madison, na qual defendia a existência de um controle judicial, difuso, ou seja, realizado por todos juízes, tendo como pano de fundo um caso concreto uma vez que este deveria  sempre observar o caso concreto posto à baila, via exceção pois surge excepcionalmente ao analisar uma demanda, sendo isso feito de forma incidentalmente, ou seja no curso do processo.

ii-) Matriz Austríaca: idealizada pelo jurista austríaco Hans Kelsen na qual defendia a existência de um sistema judicial, concentrado (realizado por um único órgão, qual seja, a Corte Constitucional), in abstrato pois incidia sobre leis em tese, via ação pois exigia uma ação específica para suscitar o conflito, via principal pois seu objeto primordial era apreciar a constitucionalide da lei; 

E por fim a Matriz Francesa que se trata de um controle, em regra, preventivo, realizada por um órgão eminentimente político, qual seja, o conselho constitucional, compostas por 9 menbros com mandato de 9 anos, sendo permitida a participação de todos os ex presidentes da república. 

Neste particular, cabe frisar que o Brasil adotou o sistema de controle judicial misto, ou seja, mescla nuances da matriz americana e austríaca. 

A importância do Controle de Constitucionalidade é materializada na aplicação da teoria Checks and Balances, ou seja, a teoria dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu na qual visualiza a importância de um poder exercer controle sobre o outro a fim de se evitar os excessos. 

CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

LEGITIMADOS PARA PROPOR O CONTROLE

EFEITOS DA DECISÃO- MODULAÇÃO

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