Questão
TJ/SP - 188º Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003968

Disserte sobre o tema: Controle judicial de constitucionalidade. 1. Origem. Conceito e Importância. 2. Controle incidental ou difuso. Características. Efeitos. Reserva de Plenário. 3. Controle concentrado ou principal. Características. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade e pertinência temática. Efeitos temporais e modulação. Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.

Resposta Nº 006471 por Carol Media: 10.00 de 1 Avaliação


O controle de constitucionalidade tem por origem moderna a decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Marbury VS. Madison, na qual venceu a tese de que uma norma constitucional deve prevalecer sobre uma norma ordinária, estabelecendo-se assim, uma hierarquia, em que, no topo, encontra-se a Constituição. O controle de constitucionalidade nada mais é que a verificação da validade de uma lei ou ato normativo tendo por parâmetro as normas constitucionais.

A importância do controle de constitucionalidade se dá, principalmente, pela segurança jurídica ao impor limites ao Poder Legislativo ordinário, através de uma Constituição rígida e hierarquicamente superior às demais normas para as quais servirá de parâmetro de validade.

O controle incidental ou difuso é aquele que pode ser feito por qualquer juízo ou tribunal no âmbito de um processo subjetivo, ou seja, no qual se discute uma lide, um caso concreto. A questão da (in)constitucionalidade da norma será tratada de forma incidental, prejudicial ao mérito, uma vez que a validade de determinada lei ou ato normativo influenciará diretamente no direito subjetivo em disputa.

A decisão de inconstitucionalidade em controle difuso tem efeitos intra partes, ou seja, somente atinge as partes daquele processo. Além disso, possui eficácia ex nunc, ou seja, não retroativa.

Importante esclarecer que, no âmbito dos tribunais, em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, vige a Cláusula de Reserva de Plenário ou “Full Bench”, exigência, insculpida na CF/88, que exige que uma lei ou ato normativo somente poderá ser declarada inconstitucional pela maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial do Tribunal. Ou seja, órgão fracionário não possui poderes para declarar a inconstitucionalidade de norma.

O processo judicial no qual se realiza o controle de constitucionalidade concentrado ou principal, por sua vez, possui como objeto principal justamente a discussão acerca da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Nesse sentido, trata-se de um processo objetivo, em que não há falar em lide.

O controle concentrado, no Brasil, é realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, a título de “Corte Constitucional”. Os legitimados para propor tais ações também compõem um rol taxativo. São eles: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governadores de Estados e do DF, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesas das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do DF, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Alguns dos legitimados para as ações do controle concentrado precisam comprovar, ainda, a pertinência temática da alegação de (in)constitucionalidade em relação a atividade ou interesse que representa. Nesse sentido, precisam comprovar a pertinência temática: governadores de Estados e do DF, mesas das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A decisão de inconstitucionalidade em âmbito concentrado possui efeito temporal “ex tunc”, ou seja, retroativo à origem da norma. Referido efeito pode sofrer modulação pelo voto de 2/3 dos membros do STF, em virtude de segurança jurídica ou interesse social.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: