Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
As nulidades no processo penal brasileiro sujeitam-se ao sistema da necessária prova do prejuízo (art. 563, do CPP). É dizer, salvo alguns casos de nulidade insanável, por presumivelmente traduzir em prejuízo ao réu, somente será decreta a nulidade de ato se houver prova do prejuízo.
Outrossim, o inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo, dispensável, de modo que eventuais ilegalidades cometidas em seu bojo, não tem o condão de, por si só, macular o processo penal, de acordo com entendimento dominante no STF e demais Cortes de Justiça.
O caso em questão retrata de situação em que a competência absoluta do Juízo Federal (art. 109, V, da CF/88) foi afastada momentaneamento por ato deliberado do Delegado de Polícia. Porém, verifica-se que não houve prejuízo ao réu, na medida em que o pedido de interceptação telefônica foi submetido a Juiz, que, analisando a regularidade e o preenchimento de seus requisitos, deferiu a medida pleiteada dentro da legalidade (Lei 9.296/96). O pedido formulado perante o Juízo Federal seguiria o mesmo trâmite, de modo que não se pode, prima facie, anular os atos decisórios tão somente com base na má-fé do Delegado de Polícia, que deve ser penalizado pela conduta. Há que se fazer uma leitura sistemática e teleológica dos art. 566 a 568, do CPP, de modo que cabe ao Procurador-Federal ratificar os atos encetados pelo Ministério Público Estadual ; oficiar a Corregedoria de Polícia a que está submetido o Delegado para penalização administrativa, se o caso, e proceder a apuração da conduta dele na seara penal.
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