Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LVI determina que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis, também o Código de Processo Penal prevê que devem ser desentranhadas do processo as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, nos termos do artigo 157 do referido diploma.
Pois bem, no presente caso, o Delegado de Polícia Civil, tendo indiscutível conhecimento do tráfico internacional de entorpecentes, representou pela interceptação telefônica para Juízo absolutamente incompetente.
Conforme o artigo 109, V da Carta Magna, a competência absoluta dos juízes federais para julgar o tráfico internacional de entorpecentes é inquestionável. Logo, diante da patente má-fé do Delegado de Polícia Civil, a par, desde o início da persecução penal, da transnacionalidade do delito e consequente competência, se faz necessária a declaração da ilicitude das provas obtidas e o seu desentranhamento e declarado o relaxamento da prisão, nos termos do artigo do artigo 5º, LXV da Lei Maior.
Ainda que o Juízo autorizador da interceptação não tenha conhecimento dos fatos e mesmo que aparente ser o competente, não pode o Estado agir em violação ao devido processo legal.
Excelente resposta. Abordou com precisão a ilicitude das provas, tendo em vista a mácula à competência absoluta constitucionalmente prevista pela CR/88. Faltou apenas falar sobre a possibilidade de instauração de procedimento investigatório criminal - PIC, objetivando apurar eventuais crimes cometidos pelo delegado de polícia.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
5 de Dezembro de 2017 às 16:03 Gisele Campos disse: 0
Obrigada, pelo comentário, Ricardo! Realmente, não me lembrei de mencionar o PIC...