Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
O reconhecimento da ilicitude da prova colhida por meio da interceptação telefônica é a medida que se impõe - sendo, portanto, ilícita a prisão dos agentes e impossível o oferecimento de denúncia, porquanto todos os elementos constantes dos autos originam-se da prova ilícita.
Com efeito, a interceptação telefônica é medida submetida à reserva de jurisdição, consoante o art. 5º, XII, da CF. Por seu turno, o art. 1º, da Lei 9.296/96, dispõe cumprir ao juiz competente para a respectiva ação penal a autorização para que se proceda ao uso do meio de obtenção de prova em referência.
Nesse diapasão, tem-se que é fácil a identificação da autoridade judiciária competente quando a interceptação é determinada no seio do processo criminal. Lado outro, quando a medida for determinada no curso da investigação policial deve se fazer uma projeção do juízo competente para a futura ação penal, tendo em vista a teoria do juízo aparente.
Pela teoria do juízo aparente, eventuais mudanças futuras de competência não importam na ilicitude da interceptação telefônica autorizada por juiz que passou a ser incompetente, se quando houve a autorização ele era competente. Exemplificando, se for autorizada a interceptação por juiz estadual em caso de tráfico de drogas investigado pela Polícia Civil e, no decorrer das medidas, verificar-se a transnacionalidade do delito, far-se-á a remessa dos autos à Justiça Federal, porém as provas angariadas até então são lícitas, porquanto autorizadas pelo juiz que, à época, era aparentemente o competente.
Logo, no caso em apreço, não outra manifestação ministerial seria correta se não pela ilicitude das provas colhidas em decorrência da interceptação telefônica, porquanto fora autorizada por juiz incompetente pelos fatos que já haviam sido apurados - consoante o art. 109, V, da CF, e art. 70, da Lei 11.343/06. E sendo a prova ilícita, por violar norma constitucional (art. 157, CPP), ilícita também é a prisão em flagrante. por força da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, §1º, CPP). Logo, não há nos autos elementos que indiquem a autoria e demonstrem a existência do crime, impossibilitando o oferecimento da denúncia.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar