Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça da Comarca do Município X, o Juiz Estadual, reconhecendo sua incompetência em razão da matéria, remeteu os autos de inquérito policial para o Juiz Federal da Subseção com jurisdição neste mesmo Município. Você é o membro do Ministério Público com atuação na Procuradoria da República neste Município (PRM). No caso concreto, trata-se de uma investigação por tráfico internacional de entorpecentes. Originariamente, o Delegado de Polícia Civil "Z" representou diretamente ao Juiz Estadual pleiteando o deferimento da interceptação telefônica dos supostos envolvidos "A", "B" e "C", dizendo expressamente tratar-se apenas de tráfico interno (porém era sabido pela autoridade policial tratar-se indiscutivelmente de tráfico internacional de entorpecentes desde o nascedouro da investigação preliminar, circunstância que foi omitida na representação pela interceptação telefônica). Verificando a narrativa e os elementos existentes, estando presentes os requisitos legais para tanto (mas sem saber que fora omitido este detalhe acerca da internacionalidade do tráfico), o Juiz Estadual deferiu as interceptações telefônicas, que ensejaram, exclusivamente por este provimento jurisdicional, a comprovação (até então inexistente nos autos) de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a prisão em flagrante dos três envolvidos, cuja autoria restou evidente e indiscutível. A materialidade também foi cabalmente comprovada diante da apreensão de 1.000 (mil) quilogramas de cocaína vindos do exterior. O membro do Ministério Público Estadual teve ciência do deferimento das interceptações. Posteriormente, quando concluso o inquérito policial com os presos, verificou que a hipótese era tráfico internacional e pediu o declínio, o que foi acolhido. As únicas provas dos autos são as que foram referidas. A comprovação de que já era sabido pela autoridade policial civil se tratar desde a origem de tráfico internacional de entorpecentes se deu posteriormente à declinação de competência pelo Juiz Estadual. Quais providências você tomaria neste caso como membro do Ministério Público se recebesse os autos para manifestação? Justifique e fundamente. (Máximo de 20 linhas. o que ultrapassar não será considerado)
Sabe-se que o tráfico internacional de entorpecentes é crime cuja competência para julgamento é da Justiça Federal nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
Em razão disto, a autoridade civil, quando tenha conhecimento da referida infração deverá enviar as informações e documentos que dispõe à autoridade federal competente para investigação.
De acordo com o caso relatado, o delegado de policia agiu incorretamente quando deixou de comunicar a autoridade competente para a investigação, apesar de conhecer de sua incompetência, e requereu o deferimento da interceptação telefônica ao juiz estadual.
Entretanto, levando em consideração que o juiz estadual que deferiu a medida cautelar, desconhecia da natureza internacional do delito, já que não havia provas neste sentido até o momento, o que apenas ocorreu com a realização da interceptação, os Tribunais Superiores têm aplicado a Teoria da Aparência para fins de averiguação da competência para a apreciação do pedido de medida cautelar de interceptação, flexibilizando o art. 1 da Lei 9.296/96 quando se tratar de pedido realizado durante a investigação preliminar. Isso porque entender pela interpretação restritiva do dispositivo no momento pré-processual em que o arcabouço processual ainda é, em regra, escasso significaria, em muitos casos, a inviabilização da medida de interceptação.
Vale destacar que o juiz estadual deferiu o pedido por entender presentes os requisitos legais, portanto, observando as disposições legais que autorizam e restringem a medida excepcional.
Assim, como membro do Ministério Publico Federal, ao receber os autos, manifestaria-me pela legalidade e validade das provas obtidas por meio da interceptação.
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