Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no sentido da rejeição das contas de prefeito municipal, gera a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da Lei Complementar n° 64, de 18/05/1990?
E decisão do Tribunal de Contas da União, também rejeitando contas de prefeito municipal?
Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010
Art. 1°. São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
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g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Nos termos do art. 75, da Constituição Federal (CF), as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União(TCU) são aplicáveis, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados. No seu art. 71 a CF estabelece que deve o TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, elaborando parecer prévio. Constada irregularidade ou abuso deve representar a autoridade competente (art. 74, XI, CF). Tais regras se estendem ao TCE.
Analisando os dispositivos o STF entendeu que o parecer elaborado pelo TCU NÃO é vinculante, podendo deixar de subsistir por votação na casa. Assim, não pode parecer do TCU ou TCE, que não vincula o órgão que deve julgar as contas (Câmara Municipal, via de regra), não pode conduzir a ilegibilidade.
Além disso, a LC 64/90 exige que a desaprovação das contas que conduz à inelegibilidade deve ser por motivo que caracterize, também, ato de improbidade administrativa. Logo, pela intepretação literal do dispositivo não haveria que se falar em inelegibilidade tão somente pela desaprovação das contas encartada em parecer do TCE.
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SENTENÇA
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