Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 015

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000732

Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no sentido da rejeição das contas de prefeito municipal, gera a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “g”, da Lei Complementar n° 64, de 18/05/1990?


E decisão do Tribunal de Contas da União, também rejeitando contas de prefeito municipal?


Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010


Art. 1°. São inelegíveis: I - para qualquer cargo:


....................................................................


g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Resposta Nº 005294 por FCF2 Media: 7.00 de 1 Avaliação


O parecer do Tribunal de Contas do Estado cuja conclusão seja no sentido de rejeitar as contas de prefeito municipal não enseja a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990. Isso porque o art. 31, §2º, da CRFB/1988 determina a competência da Câmara Municipal para julgar definitivamente as contas do prefeito, o que implica a natureza meramente opinativa do parecer do Tribunal de Contas do Estado - auxiliar do Poder Legislativo Municipal em sua atividade de controle externo (art. 31, §1º, da CRFB/1988).

Por outro lado, quando se trata de parecer do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo federal, não haverá competência da Câmara Municipal para julgamento definitivo, o que se extrai do art. 71, II, da CRFB/1988. Melhor dito, o verbo utilizado no art. 71, II, da CRFB/1988 é o "julgar", não o "apreciar". Com efeito, só haverá controle externo promovido pela União quando se tratar de recursos federais repassados aos municípios, mas não incorporados aos seus orçamentos. Nesses casos, uma vez que a decisão do Tribunal de Contas da União é definitiva, incidirá a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: