Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000671

Maria e José são irmãos gêmeos de 27 anos de idade, que residem juntos desde o nascimento. Há alguns anos criam o menor João, que foi deixado na porta de sua casa quando tinha apenas 4 anos de idade. Os irmãos, Maria e José, por terem desenvolvido fortes laços de afeto com João, decidiram adotá-lo.


Pergunta-se:


Os dois irmãos, Maria e José, podem adotar o menor João, cabendo, incidentemente, a destituição do poder familiar?

Resposta Nº 004659 por anamaria andrade


A Constituição Federal de 1988, aliada à jurisprudência atual, ampliaram o entendimento acerca dos conceitos tradicionais de família.

Antes tida primordialmente como vínculos familiares baseados em casamento entre homem e mulher, possivelmente com a concepção de filho(s) legítimos, hoje o rol é apenas exemplificativo, observando-se diversas realidades de família, principalmente no tocante à diversidade da sociedade brasileira.

Nestes dizeres, é legítima a condição de família baseada em vínculos criados entre dois irmãos, quais residem juntos desde o nascimento, como é o caso exposto.

Diante do abandono de João, aos quatro anos de idade, à porta da residência dos irmãos, estes lhe criaram como se filho fosse, desenvolvendo fortes laços de afeto. Interessaram-se em propor, então, ação de adoção.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente traga algumas hipóteses de adoção (unilateral; por habilitados cadastrados; por parentes com criação de vínculos de afeto, dentre outros), necessário atender o melhor interesse do adotando, de modo que a este sejam garantidos seu desenvolvimento sadio e sua criação em uma família.

É neste sentido, inclusive, entendimentos atuais de diversos Tribunais de Justiça, com destaque às recentes jurisprudências do STJ sobre a possibilidade de adoção por irmãos quando criados fortes laços de afeto com a criança ou o adolescente, observado, sempre, seu melhor interesse e sua integridade.

Assim, entende-se totalmente cabível a adoção de João pelo irmãos gêmeos, constituindo-se legalmente à criança a condição de filho para todos os fins.

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