Nos últimos anos aumentou muito a participação do Estado no capital de empresas criadas originalmente como empresas privadas e que exploram atividades econômicas em geral. Em muitas dessas empresas o ente estatal não detém a maioria do capital votante, mas participa do controle ou da gestão das mesmas, seja por meio de acordos de acionista, ações com direitos especiais ou ainda por deter participação relevante que lhe garante assento nos órgãos de administração. A doutrina tem chamado essas empresas com participação estatal relevante de empresas público-privadas, pois elas não se enquadram nas categorias típicas de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Analise os aspectos dessas empresas público-privadas, destacando os seguintes aspectos:
a) regime jurídico dos seus empregados, em especial no tocante à exigência de concurso público;
b) dever de licitar suas compras, obras e serviços;
c) sua submissão ao controle exercido pelos Tribunais de Contas;
d) sua submissão à tutela pelo órgão de defesa da concorrência (CADE) e do mercado de valores imobiliários (CVM);
e) sua sujeição ao regime de falências e recuperações judiciais.
As "empresas público-privadas", como a doutrina vem se referindo, são empresas privadas com participação acionária minoritária por parte do poder público, em geral através das estatais. Possuem fundamento constitucional no Art. 37, XX, parte final, da CF, e dependem de autrização legislativa para o seu aperfeiçoamento. Não se confundem com as sociedades de economia mista porque não há controle acionário pelo Estado. Diversos motivos podem ensejar o seu surgimento, tais como o fomento a determinada atividade de interesse coletivo, auxílio financeiro ao ente privado, tentativa de influenciar no direcionamento das atividades de concessionárias de serviço público, etc.
Estas entidades não perdem o caráter privado, razão pela qual o regime jurídico de seus empregados é aquele comum às empresas privadas, sendo desnecessária a realização de concurso público. Não se submetem, igualmente, ao dever de licitar compras, obras e serviços. Não há submissão ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, salvo naquelas situações em que, tradicionalmente, empresas privadas são submetidas a tal controle, como quando celebram contratos com o poder público.
Exige-se a tomada de determinados cuidados na realização destas operações, tais como a observância do interesse público, princípio que sempre pautará a atividade do Estado, e o respeito à isonomia e à livre concorrência. Neste contexto, o CADE e a CVM devem exercer normalmente suas atividades de controle sobre as empresas público-privadas e as operações pos estas realizadas, sem que a participação do Estado produza qualquer interferência.
Por fim, tendo em vista que a empresas público-privadas são reguladas pelo regime privado, sujeitam-se normalmente a Lei de Falências e Recuperação Judicial.
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