Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000491

Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.


a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?


b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.


c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?


Extensão máxima da resposta: 30 linhas

Resposta Nº 003119 por O Antagonista


a) Federação é forma de estado em que mais de um ente exerce poder sobre uma mesma área. Para que não haja conflito entre as diferentes esferas, é necessária uma distribuição de atribuições, o que gera a limitação da competência de cada entidade. Neste contexto, nota-se que os Estados-membros, na Federação Brasileira, submetem-se a diferentes princípios limitadores, quais sejam: i) princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF), que representam premissas centrais da organização do Estado Brasileiro, cuja inobservância pode gerar a intervenção federal; ii) princípios constitucionais extensíveis, que são aqueles previstos especificamente para a esfera federal, mas que têm os seus efeitos estendidos aos Estados-membros de forma expressa ou implícita; iii) princípios constitucionais estabelecidos, voltados especificamente para direcionar e limitar a atuação dos estados-membros.

b) Dentro do sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, há instrumentos previstos especificamente para sanar casos de inconstitucionalidade por omissão. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (controle concentrado e abstrato), com previsão constitucional nos arts. 102, I, "a" e 103, § 2º da CF, e regulamentação legal nos Arts. 12-A a 12-H da Lei 9868. Seu julgamento compete ao STF na esfera federal e Tribunal de Justiça na esfera estadual. Seu objeto está previsto no Art. 12-B, I, da Lei 9868 e consiste em omissão inconstitucional quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa. Seu efeito é meramente declaratório, de modo que julgado procedente o pedido, será dada ciência ao Poder competente para a doção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias (art. 103, § 2º, CF), prazo que poderá ser alterado excepcionalmente pelo tribunal, em vista de circunstâncias específicas do caso e do interesse público envolvido (art. 12-H, § 1º, Lei 9868. Tratando-se de ação de controle abstrato, possui efeitos "erga omnes".

O outro instrumento é o Mandado de Injunção, ação de controle concreto e difuso, nada obstante a competência para o seu julgamento não pertença a qualquer órgão jurisdicional, mas somente aos tribunais superiores, de acordo com a área da matéria discutida (arts. 102, I, "q" e 105, I, "h", CF). Tem por objeto a falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 2º, Lei 13.300-2016). Após longa divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, preponderou a teoria dos efeitos concretos mediatos do MI, ou seja, reconhecido o estado de mora legislativa, será determinado prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, já restando estabelecido, contudo, as condições em que se dará o exercício dos direitos em caso de não sumprimento da mora legislativa (art. 8º, II, Lei 13.300). Em regra, o MI individual terá ecifácia subjetiva limitada às partes, mas poderá ter efeito "ultra partes" ou "erga omnes" caso indispensável ao exercício do direito (art. 9º da Lei 13.300). O MI coletivo produzirá efeito limitado às pessoas integrantes da coletividade ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13, Lei 13.300)

c) Cognição aberta no controle concentrado de constitucionalidade significa que o parâmetro invocado na petição inicial não vincula o órgão competente, de modo que verificada a contrariedade entre o objeto do pedido e qualquer norma constitucional (mesmo que diversa daquela contida na causa de pedir), deve ser julgado procedente o pedido com a declaração de inconstitucionalidade.

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