Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.
a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?
b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.
c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?
Extensão máxima da resposta: 30 linhas
a) O poder de auto-organização conferido aos Estados-membros surge da Constituição da República e esta dita os limites para tal.
Consoante lição da doutrina, existem duas espécies de limites ao poder constituído decorrente: os princípios sensíveis, enumerados no artigo 34, inciso VII da Constituição de 1988 e os princípios estabelecidos, que nada mais são do que princípios fundamentais da ordem social, política, administrativa e econômica, os quais se espraiam por todo texto constitucional.
b) A ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão é de competência do STF, cujo objeto é omissão de medida, de qualquer dos poderes ou de órgão administrativo, para tornar efetiva norma constitucional. No caso da omissão derivar de Poder, será dada ciência a ele, não se fixando qualquer prazo para a adoção das providências necessárias; no caso da omissão derivar de órgão administrativo, este será cientificado para que, no prazo de 30 dias, tomar as medidas cabíveis (este prazo poderá ser alterado pelo STF em casos excepcionais).
O mandado de injunção pode ser de competência do STF, STJ, TRE ou TJ, a depender do órgão a quem competia a elaborar a norma regulamentadora. Terá como objeto a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. No tocante aos efeitos da decisão, existem quatro posições: a concretista geral em que, através de normatividade geral, o judiciário legisla no caso concreto, com produção de efeitos erga omnes até o momento em que sobrevenha norma; concretista individual direta em que a decisão, implementando o direito valerá somente para o autor do mandado de injunção, de forma imediata; concretista individual intermediária em que julgando procedente o remédio constitucional, o judiciário fixa prazo para o legislativo elaborar a norma e, com o término do prazo e permanência da inércia, o autor passa a ter assegurado o direito; não concretista em que a decisão apenas fixa a mora do poder responsável pela elaboração da lei, reconhecendo-se a respectiva inércia.
c) Cognição aberta no controle de constitucionalidade é a possibilidade de o Órgão Constitucional com competência para o controle, em sede abstrata, deliberar sobre o pedido do autor de declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade com espeque em fundamentos diferentes daqueles apresentados como causa de pedir pelo autor.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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