Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000491

Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.


a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?


b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.


c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?


Extensão máxima da resposta: 30 linhas

Resposta Nº 003101 por Eduardo Camillo Media: 8.00 de 1 Avaliação


a) Os Estados-Membros possuem aotonomia organizacional e administrativa, previsto no art. 18, da CF/88. fazendo parte da República Federativa, art. 1º, da CF/88, sendo a autonomia à regra no ordenamento constitucional..

Contudo, excepcionalmente, essa autonomia possui certos limites elencados pelo legislador constituinte que são: princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

Os princípios constitucionais sensíveis são informadores do regime político, representam a essência da organização constitucional da federação e estabelecem limite à autonomia dos Estados-membros. Sua inobservância poderá levar a decretação de intervenção federal, art. 36, III, da CF/88.

Princípios constitucionais extensíveis: Consagram normas organizatórias para a União que se estendem, expressa ou implicitamente, aos Estados.

Princípios Constitucionais estabelecidos: Consagrado de forma assimétrica ao longo do t4exto constitucional, limitam a capacidade organizatória dos Estados-membros.

b) As duas ações constitucionais visam coibir a mora legislativa que cria omissões inconstitucionais.

Contudo, elas se distinguem na parte que tem que ser regulada, a Ação de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, §2º da CF/88, a mora é imputada ao legislador ordinário que deixa de regular dispositivo constitucional, sendo atacado por uma decisão do STF que não irá obrigar ou substituirá o legislador, o que o tornaria legislador positivo, violando a separação de poders, art. 2º, da CF/88, é uma ação objetiva do controle abstrato de constitucionalidade, competência dos Tribunais no controle concentrado. Já o mandado de injunção que é uma ação constitucional de garantia de direitos, art. 5º, LXXI, da CF/88, é de competência de qualquer juziz ou tribunal, 

c)  Cognição aberta é a possibilidade de a Corte Constitucional, em sede de fiscalização abstrata, poder deliberar sobre o pedido de declaração de (in)constitucionalidade com base em fundamentos distintos daqueles apresentados como causa de pedir pelo autor

 

 

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