Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.
a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?
b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.
c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?
Extensão máxima da resposta: 30 linhas
a)Os Estados são entidades autônomas que fazem parte do modelo federativo de Estado, caracterizados por serem autônomos e possuírem constituições próprias A constituição estadual é o resultado do poder constituinte derivado decorrente. Por ser fruto de um poder decorrente (não originário!), a doutrina se manifesta no sentido de que as Constituições Estaduais são limitadas por uma ordem de três princípios, denominados de normas de observância obrigatórias. São eles: os princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, VI da Constituição Federal), os quais representam a essência da nossa federação; os extensíveis - normas organizatórias previstas para União e com aplicação implícita aos Estados (como exemplos: normas sobre competências dos poderes, normas sobre processo legislativo etc); e, por fim, os estabelecidos - se apresentam de forma assistemática, aplicando-se aos Estados por meio interpretação sistemática da Carta Maior (a doutrina adverte que este tipo de limitações pode até ser expressa, tal quais os artigos 37 a 41 da Constituição Federal, ou ser implícita, sendo decorrente de dispositivos ou mesmo do sistema constitucional como um todo).
b) A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade Por Omissão se diferencia do Mandado de Injunção por vários motivos. Este só pode ser analisado por alguns juízos, sendo uma ação constitucional com controle difuso limitado cujo objetivo é sanar a omissão inconstitucional que torna inviável o exercício de direitos e liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em regra, possui efeitos "inter partes" (posição concretista individual), podendo, excepcionalmente, possui efeitos "erga omnes" (posição concretista geral). Aquela, por outro lado, só pode ser ajuízada no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter como objeto qualquer omissão constitucional e os efeitos da decisão são “erga omnes”, não criando a regra para a norma constitucional limitada, possuindo um caráter mandamental.
c) A cognição aberta no controle de constitucionalidade consiste no fato de o STF não estar vinculado aos motivos e fundamentos apontados pelo legitimado como capazes de ensejar a inconstitucionalidade. Assim, mesmo o legitimado tendo que apontar a norma ou o fundamento que está sendo violado, a Corte Maior, ao analisar a constitucionalidade de uma lei, considera todos os fundamentos possíveis que possam levar à inconstitucionalidade da norma.
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