Questão
OAB - 17º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000118

No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota para automóveis, a partir da data de sua publicação. Em vista desse aumento, a pessoa jurídica X decide impugná-lo, tendo como base a violação do princípio da anterioridade nonagesimal/noventena. Com fundamento no princípio da legalidade tributária, a pessoa jurídica entende, ainda, que o aumento da alíquota não poderia ter sido veiculado por meio de decreto, considerando o disposto no Art. 150, I, da Constituição, que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça.


Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.


A) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena?


B) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da legalidade tributária?


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 002862 por Mateus Araújo Roque da Silva


A) Sim, pois o art. 150, III, "c", CF, prevê que a regra da anterioridade tributária a todos os tributos, de modo que a exceção também deve se dar por matéria constitucional. O IPI não foi tratado como exceção a este princípio em nenhum dispositivo da Constituição Federal, em especial no art. 150, § 1º, CF.

B) Não, visto que o art. 153, § 1º, CF, dispõe que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

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