Questão
MP/RS - XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do RS - 2014
Org.: MP/RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000380

No âmbito do controle difuso de constitucionalidade, assoma a declaração incidental de inconstitucionalidade nos Tribunais Estaduais e Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça. Esclareça:


(a) a regra básica, com as respectivas normas jurídicas aplicáveis;


(b) qual a solução nos casos de interpretação conforme e de declaração parcial de nulidade sem redução de texto;


(c) procedimento do incidente e hipóteses de não cabimento;


(d) as especificidades tratando-se do Superior Tribunal de Justiça.

Resposta Nº 002707 por Gustavo T Media: 7.00 de 1 Avaliação


(a) Nos termos do art. 97 da Carta da República, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A esta norma a doutrina conferiu o nome de "cláusula de reserva de plenário" ou ainda "cláusula full bench". 

(b) No caso de interpretação conforme a Constituição, o Tribunal estará indicando por qual forma a norma questionada deverá ser interpretada para que esteja em harmonia com a Constituição. Não se trata de declaração de inconstitucionalidade e, portanto, é dispensável a observância do art. 97 da CF. Igual solução se aplica ao caso de declaração parcial de nulidade, em que apenas se afasta determinado modo de interpretação violador da Lei Maior. 

c. O procedimento ser seguido está entre os artigos 948 a 950 do Código de Processo Civil. Arguída a inconstitucionalidade, se o órgão fracionário a entender procedente, submete-se a questão ao Pleno ou Órgão Especial. Caso considere improcedente, prossegue no julgamento do recurso. 

Não haverá submissão ao Pleno ou Órgão Especial em caso de já existir pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal. 

d. 

 

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