Questão
TRF/1 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2015
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000316

Considerando as três principais teorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 130.764 – 1 – PARANÁ), explique em que consiste a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata para efeito de responsabilidade civil do Estado. Tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado? Essa teoria é aplicável à responsabilidade por dano ambiental? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 002501 por Rafael Machado Media: 8.00 de 1 Avaliação


A Teoria da Interrupção do Nexo Causal, também chamada de Teoria dos Danos Diretos e Imediatos ou Teoria da Imputação Objetiva, afirma que o resultado apenas pode ser imputado ao agente se, no resultado, há dano direto ou imediato ou, ainda, indireto e mediato, desde que sem concausa sucessiva. Além desta, a doutrina abrange ainda a Teoria da Causalidade Adequada e a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais.

O STF, no referido RE, adotou a Teoria da Interrupção do Nexo Causal. No caso em tela, o Supremo analisou a responsabilidade civil do Estado após um foragido do sistema penitenciário praticar um roubo. Argumentava-se que era responsabilidade do Estado, uma vez que o preso havia fugido do sistema prisional e o Estado se omitira quanto a isso. Porém, o STF entendeu que é necessário que a deficiência do serviço do Estado não teria sido a causa direta e imediata do roubo, estando ausente o nexo causal e sendo afastada a responsabilidade do Estado.

No entanto, mesmo tal teoria sendo adotada pelo STF, não há, na jurisprudência e na doutrina, uma solução definitiva quanto a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do estado. A questão ainda não é pacífica. 

Já sobre a aplicação de tal teoria na responsabilidade ambiental, é possível dizer que ela não é aplicada. Entendem a doutrina e a jurisprudência, majoritariamente, que a responsabilidade pelo dano ambiental está compreendida na Teoria Objetiva do Risco Integral, em que não são admitidas excludentes de ilicitude, mas exige a presença de nexo causal.

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