Questão
TRF/1 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2015
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000316

Considerando as três principais teorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 130.764 – 1 – PARANÁ), explique em que consiste a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata para efeito de responsabilidade civil do Estado. Tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado? Essa teoria é aplicável à responsabilidade por dano ambiental? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 002620 por Aline Fleury Barreto Media: 4.00 de 1 Avaliação


A teoria da interrupção centra-se na discussão do nexo causal, objetivamente considerado como elemento de responsabilidade civil. Compreende-se que, em se tratando do Poder Público, o dolo e culpa são irrelevantes, mas a imputação entre ele e o dano devem estar diretamente associados. 

Nesse sentido, se o dano não for um efeito necessário da ação ou omissão provocada, há quebra do nexo causal e afastamento da responsabilidade civil. Para tanto, verifica-se a presença de concausas sucessivas. Caso interfiram temporalmente entre a ação ou omissão do Estado e o dano, contribuíram para o evento, substituindo o Estado, que passa a ser figura mediata na sequência dos fatos.

Na prática, a teoria consegue afastar com maior facilidade a responsabilização do Poder Público, ignorando situações precedentes essenciais ao resultado final. A teoria soluciona problemas da Advocacia pública, não necessariamente soluciona a aplicação do nexo causal jurídico. As concausas sucessivas, embora enfraqueçam o nexo causal e somem ações para o resultado não quisto, se sustentam na base da ação ou omissão primeiramente ocasionadas pelo Estado, portanto, embora possam servir de atenuantes, jamais deveriam atuar enquanto excludentes. 

Em matéria de dano ambiental, princípios tais como da solidariedade, responsabilidade e poluidor-pagador, enriquecem o aspecto axiológico, de questões já problematizadas em razão dos danos extrapatrimoniais à coletividade. A par das excludentes constitucionais do nexo causal, me parece que qualquer outra causa supralegal seja atentatória para o aprimoramento e desenvolvimento do serviço público no país. 

 

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