Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.
a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?
b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.
c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?
Extensão máxima da resposta: 30 linhas
a) Os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros, são a forma repúblicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública direta e indireta e a separação dos poderes.
b) São legitimados para propor ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão somente os legitimados conforme o rol taxativo descrito no art. 103 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, diferentemente do mandado de injução para qual é legitimado qualquer pessoa fisíca ou jurídica que se sinta prejudicado por falta de regulamentação em norma jurídica. Quanto a competência para o julgamento do mandado de injução será a do orgão do poder judiciario explicitamente descrito na CRFB, que são Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, sendo que o orgão será definido de acordo com o responsável pela elaboração da norma objeto de omissão. Em relação a competência para o julgamento da ADI por omissão competirá ao STF o julgamento. O objeto de controle do mandado de injunção será os direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Diferentemente o objeto de controle da ADI por omissão será a falta de regulamentação de qualquer norma constitucional de eficácia limitada. Quanto aos efeitos da decisão no mandado de injunção o orgão julgador tanto pode determinar como deverá se proceder no caso concreto com efeito para a parte, como poderá determinar a edição da norma regulamentadora pelo poder legislativo concedendo lhe prazo para essa edição e em caso de descumprimento editar a norma que terá efeito erga omnes. Já em relação aos efeitos da decisão da ADI por omissão conforme o art. 103, § 2º, da Constituição Federal, será dada a ciência ao orgão legislativo sem estipulação de prazo, quando se tratar de orgão administrativo será dada ciência ao orgão que deverá suprimir a omissão no prazo de 30 dias sob pena de responsabilidade.
c) Cognição aberta é a possibilidade do Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização abstrata poder delibera sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade com base em fundamentos destintos daqueles apresentados como causa de pedir pelo autor.
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SENTENÇA
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