O controle de constitucionalidade configura-se, portanto, como garantia de supremacia dos direitos e garantias fundamentais previstos na constituição que, além de configurarem limites ao poder do Estado, são também uma parte da legitimação do próprio Estado, determinando seus deveres e tornando possível o processo democrático em um Estado de Direito. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes. p.734.)
a) O que se entende pela modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade?
b) Qual o posicionamento do STF sobre a possibilidade de sua aplicação no âmbito do controle difuso?
A) O Supremo Tribunal Federal, em caráter inovador, tem adotado a modulação de efeitos temporais no controle de constitucionalidade difuso essa modulação dos efeitos significa a discricionariedade para determinar, diante dos requisitos de excepcional interesse público e segurança jurídica e do quórum de 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, se a decisão em controle abstrato é “Ex tunc”, “Ex nunc” ou pro futuro dando esta corte a prerrogativa de alterar o momento de produção. Em resumo significa dizer que a modulação é a possibilidade de atribuição de efeitos “Ex Nunc” ou pro futuro a uma decisão em sede de controle de constitucionalidade que originariamente teria efeito retroativo “Ex Tunc”.
B) O STF em varias decisões vem entendo que poderá modificar a data de início da produção de seus efeitos podendo ser prolatada de duas maneiras, a partir de seu trânsito em julgado ou a partir da data a ser fixada pelo STF. A Doutrina majoritária vem elogiando preceptivamente e a sua utilização que está garantida no seu artigo 27 da lei 9.868/99, portanto essa possibilidade é prevista legalmente apenas no âmbito do controle abstrato de normas, tanto para ADIN, quanto ADC e ADPF, mais o STF já decidiu, por analogia, que é possível, em casos excepcionais alterar a data da produção dos efeitos da decisão que declara inconstitucional uma norma também no controle difuso.
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Encontrei na presente resposta vários excertos do texto acima. A proposta do site é a produção de respostas inéditas, e não o resumo de artigos já produzidos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA