Considerando as três principais teorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 130.764 1 PARANÁ), explique em que consiste a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata para efeito de responsabilidade civil do Estado. Tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado? Essa teoria é aplicável à responsabilidade por dano ambiental? Justifique sua resposta.
No que se refere à responsabilidade civil do estado, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a existência de três principais teorias acerca do nexo de causalidade: teoria da equivalência das condições, teoria da causalidade adequada e teoria danos diretos e imediatos (teoria da interrupção do nexo causal).
De acordo com a teoria da interrupção do nexo causal, nem todo fator que acarreta o evento danoso será – obrigatoriamente - causa do dano.
Com efeito, de acordo com essa teoria, nem toda condição que influenciou o resultado danoso será causa necessária. Deste modo, o surgimento de outra causa pode romper o nexo causal, pouco importando o lapso temporal existente entre o fato e o dano.
Tal teoria foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n° 130.764-1/PR, em que um fugitivo do sistema prisional cometeu novo delito após 21 meses da data da fuga. Na ocasião, o STF entendeu que responsabilizar o Estado pelo fato criminoso seria elevá-lo à condição de segurador universal. Isso porque, pela teoria da interrupção do nexo causal, o lapso temporal entre a fuga e o evento danoso teriam rompido a cadeia causal, o que ilidiria a responsabilidade do Estado.
De mais a mais, cumpre destacar que a aplicação da teoria da interrupção do nexo de causalidade não resolve a questão relativa ao nexo de causalidade para responsabilização do estado. Isso porque não há uniformidade na doutrina e na jurisprudência quanto à aplicação das teorias do nexo de causalidade em relação ao Estado, sendo aplicada, por vezes, mais de uma teoria para o mesmo fato.
Por outro lado, cumpre destacar que a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata não é aplicada em relação aos danos ambientais. Com efeito, o dano ambiental em diversos casos é ocasionado por poluidores diversos, o que dificulta a comprovação do nexo de causalidade e, por conseguinte, a responsabilização dos agentes. Sendo assim, tem-se admitido o abrandamento da carga probatória do nexo de causalidade em relação à responsabilidade por dano ambiental.
Oportuno destacar que grande parte da doutrina e jurisprudência entende que a responsabilidade pelo dano ambiental se insere na teoria do risco integral, segundo a qual não se admite as hipóteses de excludente de responsabilidade (como por exemplo o caso fortuito e de força maior). Entretanto, não obstante a responsabilidade objetiva, faz-se necessária a comprovação do nexo de causalidade, que em direito ambiental, não é ocioso reiterar, é abrandada a carga probatória.
Excelente resposta, creio que para ficar perfeita só faltou fazer uma breve descrição das outras teorias do nexo de causalidade. Estava pesquisando acerca deste assunto e sua resposta fez um excelente resumo do tema.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA