Curso de sentença: prof. Alexandre Henry esclarece dúvidas

04/04/2017 - 11h14

Como tenho recebido muitas perguntas sobre a "Prática de Sentença - TRF da 2ª Região", decidi fazer um apanhado das respostas e compartilhar:


1) Onde o curso é ministrado?

O curso é todo online, em ambiente de ensino à distância personalizado do JusTutor.

2) Qual é o horário das aulas?

As aulas são gravadas e ficam disponíveis 24 horas/dia, durante todo o curso, não havendo limite de visualizações.

3) Quem são os professores?

São os juízes federais Alexandre Henry (sentença cível) e Gustavo Uliano (sentença criminal).

4) O que são as atividades preliminares de que fala o material de divulgação do curso?

São exercícios e propostas de sentenças em relação aos quais os professores divulgam apenas um gabarito, sem correção individual.

5) Quais atividades são corrigidas pelos professores?

Os professores farão a correção totalmente individualizada de quatro propostas de sentenças, sendo duas cíveis e duas criminais.

6) As proposta de sentenças com correção individual são as mesmas de outro curso?

Não. As quatro propostas de sentenças são totalmente inéditas e elaboradas pelos professores, ainda que possam se inspirar em casos reais.

7) É obrigatória a resolução de todas as sentenças?

Não. O curso é livre e os alunos podem decidir se resolvem as sentenças ou se apenas acompanham os debates. Caso o aluno não resolva uma sentença com correção individualizada, ele ainda assim tem acesso ao gabarito usado pelos professores, bem como a sentenças resolvidas pelos colegas e que tenham sido selecionadas também pelos professores.

8) Qual é a data final das matrículas?

As matrículas se encerram no dia 10 de abril de 2017, podendo haver encerramento antecipado, a critério dos professores.

9) Vi que as matrículas começaram dia 1º de março. Se eu me matricular agora, terei perdido muita coisa?

As sentenças com correção individualizada somente começarão a ser aplicadas a partir do término das matrículas. Em relação às atividades preliminares, elas continuarão disponíveis até o começo da fase das sentenças. Assim, o aluno que se matricular até o dia 10 não terá qualquer prejuízo.

10) Haverá emissão de certificado?

Caso o aluno faça o pedido, poderá ser expedido certificado, condicionado, nesse caso, à resolução no prazo de ao menos três das quatro propostas de sentenças.


É isso. Em caso de outras dúvidas, estou à disposição para auxiliar. O link do curso é esse: https://goo.gl/eA3Huw

Bons estudos!


Alexandre Henry

Professor e Juiz Federal

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