Confira uma curiosa sentença em caso de briga de mulheres

13/01/2016 - 19h49

Em 2012, foi prolatada na Comarca de Divinópolis, em Minas Gerais, uma pitoresca sentença envolvendo uma briga entre duas mulheres que culminou com a condenação de uma delas a indenizar a outra por danos morais. A ementa da sentença já antecipa o desenrolar da peça:


EMENTA: Briga de mulher por causa de homem. Invasão de domicílio. Surra com muitas escoriações, unhadas, socos, puxões de cabelo e ameaças posteriores. Fato provado nos mínimos detalhezinhos sórdidos. Agressora que mesmo na presença dos policiais, após o quiproquó, disse que ainda não terminou o serviço e que vai continuar a agredir a vítima, se ela tentar roubar seu namorado. Sujeito do desejo ardente das duas mulheres que afirma em juízo ser solteiro, amante das duas, mas que não pretende compromisso sério com nenhuma delas e que saiu de fininho, quando a baixaria começou, pois não queria rolo para o seu lado. Tempos modernos. Indenização por danos morais devida. Recomendação que se faz ao agente disputado, em razão do aspecto pedagógico das sentenças. Pedido julgado procedente.


Confira aqui no JusTutor a íntegra dessa sentença pitoresca:

SENTENÇA DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS


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