Redija um texto dissertativo a respeito dos possíveis momentos de realização do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- diferença entre o controle repressivo e o controle preventivo de constitucionalidade;
- posicionamento do STF quanto à possibilidade de utilização da via do mandado de segurança para a realização de controle de constitucionalidade repressivo e preventivo;
- posicionamento do STF quanto à possibilidade de realização de controle jurisdicional de constitucionalidade preventivo de projeto de lei por alegação de inconstitucionalidade material.
A diferença entre os dois controles está no momento de sua efetiva realização, ou seja, se o controle for exercido antes da norma ingressar no ordenamento jurídico, o controle é preventivo. Se ocorrer sob norma que já existe, é repressivo. Interessante observar que, em regra, o controle de constitucionalidade exercido pelo poder Executivo e Legislativo ocorre antes do fim do processo da instituição da lei, correspondendo, portanto, ao controle preventivo. Já o controle de constitucionalidade exercido pelo poder Judiciário ocorre depois que a norma já existe.
Além disso, o Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional.
Destarte, que o controle posterior atuará sobre a lei ou ato normativo que já ingressou no ordenamento jurídico e que se encontra em conflito, formal ou materialmente, com a Constituição. Esse controle pode ser político, que é feito por órgãos de natureza política, como o Executivo e o Judiciário ou por órgãos criados especialmente para essa finalidade, o que é mais comum em Estados nos quais o controle é exercido por órgãos distintos dos três Poderes, jurídico é o sistema no qual o controle jurisdicional dos atos normativos cabe ao Poder Judiciário, que o fará de modo difuso ou concentrado e misto ou híbrido que é o sistema através do qual algumas normas se submetem ao controle político e outras ao controle jurídico.
Portanto, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa, ainda assim será impossível, tal medida está representando uma expressão do princípio constitucional da separação dos poderes, de modo que o Poder Judiciário não interferirá no exercício da função típica do Legislativo, mas assegurará o respeito à Constituição Federal.
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