Eduardo e Mônica são casados desde o ano 2000 e desde essa época estão tentando ter filhos, sem sucesso. Depois de inúmeras tentativas frustradas, inclusive com o auxílio de médicos especialistas, o casal resolveu optar pela adoção. Decidido a adotar uma criança, o casal buscou, então, a instituição "Casa da Vovó Anita", que cuida de crianças abandonadas e vítimas de maus-tratos. Depois de frequentar a instituição por algumas semanas, o casal acabou por se aproximar da criança Emanuele, uma menina de 2 anos. Levando em consideração que o período de convivência do casal com Emanuele foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade entre o casal e a menina, responda justificadamente a estas perguntas. a) No caso apresentado, é permitida a adoção? b) Quando uma pessoa deseja adotar, que providências deverá tomar? c) Uma criança abandonada ou vítima de maus-tratos pode ser adotada? Existe alguma condição sine qua non para sua adoção? d) Qual é o critério definido por lei para a seleção de adotantes e adotado?
A adoção é modalidade de colocação em família substituta, excepcional e irrevogável, com formação de parentalidade, importando em criação de vínculo parentesco e completa ruptura com situação de estado da pessoa anterior. O fato de Emanuele estar em instituição que abriga crianças abandonadas ou vítima de maus tratos, por si só, não autoriza a adoção. É necessário observar se houve o atendimento aos requisitos de realização do procedimento, que conta com obrigatória participação da Justiça da Infância e da Juventude. O postulante à adoção domiciliado no Brasil deve apresentar petição inicial com documentos que assegurem a aptidão de participar do procedimento (arts. 197-A a 197-F, ECA), necessariamente judicial, com participação obrigatória de equipe interprofissional e em programa de preparação. Depois, há a inscrição dos interessados no cadastro de postulantes à adoção (art. 50, ECA), precedida de preparação psicossocial e jurídica, sendo a convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis (art. 197-E, ECA).As hipóteses de deferimento de adoção em favor de candidato não cadastrado previamente incluem a adoção unilateral, a formulada por parente e a advinda de quem detém tutela ou guarda pretéritos (art. 50, §13, ECA), o que não ocorre na situação narrada. A criança vítima de violência pode ser adotada, devendo o Juízo da Infância e da Juventude primar pelo seu melhor interesse, envidando esforços para manutenção na família natural ou extensa. Não sendo possível, deve-se verificar se houve destituição do vínculo parental anterior para que seja possível a adoção (art. 39, ECA), além da atenção aos inúmeros requisitos legais, como existência de idade mínima entre adotante e adotado (art. 46, ECA) e realização de estágio de convivência (art. 46, ECA).
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