Questão
TJ/MS - 30º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003956

Eduardo e Mônica são casados desde o ano 2000 e desde essa época estão tentando ter filhos, sem sucesso. Depois de inúmeras tentativas frustradas, inclusive com o auxílio de médicos especialistas, o casal resolveu optar pela adoção. Decidido a adotar uma criança, o casal buscou, então, a instituição "Casa da Vovó Anita", que cuida de crianças abandonadas e vítimas de maus-tratos. Depois de frequentar a instituição por algumas semanas, o casal acabou por se aproximar da criança Emanuele, uma menina de 2 anos. Levando em consideração que o período de convivência do casal com Emanuele foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade entre o casal e a menina, responda justificadamente a estas perguntas. a) No caso apresentado, é permitida a adoção? b) Quando uma pessoa deseja adotar, que providências deverá tomar? c) Uma criança abandonada ou vítima de maus-tratos pode ser adotada? Existe alguma condição sine qua non para sua adoção? d) Qual é o critério definido por lei para a seleção de adotantes e adotado?

Resposta Nº 006468 por NSV Media: 10.00 de 2 Avaliações


A adoção é modalidade de colocação de crianças e adolescentes em família substituta, sendo o procedimento para a sua ocorrência formal, demandando obrigatoriamente a presença do estado-juiz para garantir a ampla defesa, o contraditório de evetuais genitores, bem como o melhor interesse da criança (art. 39 a 50 da Lei 8.069/90).

Assim, não é possível a adoção da criança Emanuele, uma vez que é necessário que o casal se habilite em procedimento próprio (art. 197-A ao art. 197-F, da Lei 8.069/90) para que, posteriormente, seja inscrito no sistema de adoção, respeitando a lista de antiguidade (art. 50 da Lei 8.069/90).

Para que seja possível ao casal adotar uma criança ou adolescente, deverão formular requerimento ao juízo da infância e juventude contendo a sua qualificação completa, com os respetivos documentos. Após, serão avaliados por equipe multidisciplinar e, se possível, terão contato com crianças e adolescentes em instituições de acolhimento. O Ministério Público intervirá no feito emitindo parecer e, posteriormente, o juiz poderá homologar o pedido de habilitação para adoção. (art. 197-A ao art. 197-F, da Lei 8.069/90). 

Deferida a habilitação o casal será inscrito no cadastro de pretendentes à adoção e, atendida a ordem de antiguidade, serão convocados quando houver infante em condições de ser adotado (art. 197-E, Lei 8.069/90).

Sim, a criança adotada ou vítima de maus tratos pode ser adotada, no entanto, o juízo da infância e juventude deverá empreender esforços para que esse infante seja reintgrado ao seio familiar, se isso não atentar contra seus interesses. Não sendo possível a reintegração, haverá a destituição do poder familiar para que seja possível a adoção (art. 39, §1o,da Lei 8.069/90).

Além da necessidade de respeito à antiguidade, critério que pode ser relativizado diante de circunstâncias do caso concreto, deve haver a formação do vinculo entre adotante e adotado, motivo pelo qual exige-se prévio estágio de convivência antes do deferimento da adoção (art. 46, da Lei 8.069/90). Outrossim, há critérios como idade mínima do adotante e a impossibilidade de serem ascendentes ou descendestes do infante (art. 42, da Lei 8.069/90). 

Por fim, vale mencionar que considerando que  a segurança e  interesse da criança ou adolescente são as prioridades para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Superior Trubunal de Justiça, em diversas ocasiões, ja relativizou algumas exigências em prol do melhor interesse dos protegidos.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: