Questão
TJ/AP - IX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - 2014
Org.: TJ/AP - Tribunal de Justiça do Amapá
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 004030

Exponha os principais posicionamentos e debates jurisprudenciais que podemos detectar, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto aos pressupostos técnico- normativos de aplicação, por sentença de conhecimento, especificamente da medida socioeducativa de internação aos adolescentes que, tendo ou não, envolvimentos infracionais anteriores, cometeram ato infracional consistente em tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput).

Resposta Nº 007350 por Alexa


Em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, evidenciada no art. 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o legislador optou por estabelecer um tratamento jurídico diferenciado ao adolescente que pratica ato infracional análogo a crime, nos termos do art. 103 do mesmo diploma normativo, dando ensejo a aplicação de medidas socioeducativas, que são orientadas pelos princípios elencados no art. 35 da Lei 12.594/12, em detrimento da pena do direito penal, que possui um caráter punitivo-retributivo.

Dentre as diversas medidas socioeducativas previstas, a internação é a mais gravosa, e tem caráter subsidiário, só sendo aplicável quando não houver outra medida adequada (§2° do art. 122 da Lei 8.069/90).

A excepcionalidade da internação é expressamente mencionada no CAPUT do art. 121, ao lado dos outros princípios que lhe norteiam, e tem como hipóteses autorizadoras de sua aplicação um rol expresso no art. 122 do ECA.

Importa mencionar, contudo, que apesar do dispositivo acima mencionado autorizar a aplicação de medida socioeducativa de internação em razão da reiteração de outras infrações graves, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a gravidade abstrata da infração não atrai, por si só, a aplicação da internação ao adolescente infrator, devendo o Magistrado fundamentar, com base em elementos concretos, a necessidade de sua imposição.

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