Questão
AL/RS - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
Org.: AL-RS - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003624

Elabore um texto dissertativo com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas de acordo com a proposta abaixo:


O direito adquirido prevalece frente ao poder constituinte derivado? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 007325 por Danielle Diniz


Em relação às normas oriundas do Poder Constituinte Originário, é pacífico o entendimento no sentido de que não se aplica o direito adquirido quando em contraposição a tais espécies normativas.

No tocante às normas advindas do Poder Contribuinte Derivado, como no caso de Emendas à Constituição, embora haja entendimento doutrinário contrário, é bastante expressivo o posicionamento que o direito adquirido, enquanto direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, insere-se entre as "cláusulas pétreas" e pode ser aplicado como limite material ao Poder Reformador da Constituição.

São características essenciais do Poder Constituinte Derivado ou Constituído: ser "limitado" em relação a prescrições jurídico-positivas e, ainda que não seja de forma expressa, está sujeito a limites de ordem material, formal, procedimental, cirscunstancial e temporal.

Dessa forma, o direito adquirido previsto na Lei Maior vincula o Poder Reformador, de modo que deverá ser respeitado mesmo quando, consolidado pelo titular, este não venha a exercer esse direito antes de nova legislação que cause a sua extinção.

Na lição de Celso Antonio Bandeira de Melo, "cumpridos certos requisitos constitucionais e legais, bem como os pressupostos de sua aquisição, o direito adquirido não poderá ser modificado por futuras alterações legislativas, exceto por uma nova Constituição".

Em síntese, tem se que a segurança jurídica orienta o instituto do direito adquirido e que este está relacionado a diversos outros valores constitucionais como a democracia, a igualdade, a proibição ao retrocesso social, a proteção do bem comum e da implementação da justiça social distributiva, enquanto expressão da máxima efetividade constitucional consagrada em nosso ordenamento jurídico, permitindo afirmar a prevalência do direito adquirido em face das normas do Poder Constituinte Derivado.

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