Questão
LVIII - Concurso de Promotor de Justiça do MP/MG - 2022
Org.: MP/MG - Ministério Público de Minas Gerais
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 006248

PROVA ORAL

1.1 Direito Constitucional

Ponto sorteado: Controle de Constitucionalidade.


1. O juiz pode declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei no controle difuso de constitucionalidade?

2. Após a provocação pelo Procurador-Geral de justiça de Minas Gerais, o procurador-Geral da República pode propor no STF uma ação para declarar a constitucionalidade de uma lei estadual? O Procurador Geral de Justiça poderia propor ação no Tribunal de Justiça local para declarar a constitucionalidade de uma lei estadual?

3. O ministério Público pode questionar judicialmente alguma irregularidade de projeto de lei que trata de assunto de interesse do próprio Ministério Público?

Resposta Nº 007322 por MAISA SEVERO


O controle de constitucionalidade existe devido à supremacia da constituição, tendo como pressuposto a existência de uma constituição escrita a fim de que se possa garantir a higidez do texto constitucional e sua efetividade.

O juiz pode declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei no controle difuso, pois, no controle difuso a declaração de inconstitucionalidade será feita de forma incidental e preliminar à análise do caso concreto. Não há violação ao princípio da adstrição, uma vez que no dispositivo da sentença não constará a declaração de inconstitucionalidade. A situação seria diferente no controle concreto de constitucionalidade, cujo objeto do processo é a própria declaração incondicionalidade de determinada lei.

Não é cabível ADC em face de lei estadual, já que, nos termos do art. 102, I, “a” da CF/88, a referida ação cabe apenas para lei ou ato normativo federal.

Entendo que o procurador de justiça não poderia propor a referida ação de constitucionalidade para uma lei estadual, em simetria à previsão do art. 102, I, “a”, da CF, já que o instituo não foi previsto no art. 125, §2º da CF, e se tratando de norma inerente à competência, entendo que não cabe a simetria no caso.

No que se refere a possibilidade de o MP questionar a irregularidade de projeto de lei, entendo que este não possui legitimidade, pois, segundo o entendimento do E. STF apenas o parlamentar, e regularmente investido no mandato, poderá proceder com questionamento de leis em processo de formação, mediante mandado de segurança e em situações excepcionais.

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