Questão
TJ/DFT - XLIII Concurso Público para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 003995

O promitente vendedor de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, não averbado no cartório de registro de imóveis, possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de cotas condominiais em atraso proposta pelo condomínio? O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais? Pode a penhora recair sobre o imóvel objeto do contrato por dívidas condominiais do promitente vendedor?

Resposta Nº 007191 por JESSICA FERREIRA VILELA MARQUES Media: 8.00 de 1 Avaliação


Inicialmente, cumpre esclarecer que as despesas condominiais constituem-se em obrigações "propter rem" e podem ser de responsabilidade tanto do proprietário do imóvel quanto daquele que exercer qualquer dos direitos que decorrem da propriedade (usar, gozar, fruir, dispor e reaver). 

No caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de cotas condominiais pode ser ajuizada tanto em face do promissário comprador, quanto em face do promitente vendedor. O promitente vendedor somente poderá ser responsabilizado pelo pagamento das taxas condominiais se o promissário comprador ainda não estiver na posse do imóvel ou se o condomínio ainda não teve conhecimento da celebração do respectivo contrato de promessa de compra e venda. Caso contrário, o condomínio apenas poderá cobrar as cotas inadiplidas do promissário comprador.

Ademais, o que determina a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é a relação jurídica material estabelecida com o imóvel, vale dizer, a imissão na posse pelo promissário comprador e a ciência inequívoca do condomínio sobre o contrato de promessa de compra e vendo, sendo irrelevante a averbação no cartório de registro de imóveis do referido contrato.

Por fim, insta salientar que é possível a penhora do imóvel objeto do contrato quando o promitente vendedor figurar no polo passivo da demanda.

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