Questão
TJ/SP - 184º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2013
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000862

Valores recebidos por servidor público indevidamente, por força de decisão judicial não definitiva, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de restituição, nos termos do disposto no artigo 46 da Lei Federal n.º 8.112/90? A mesma solução será dada, ainda de conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, no caso de pagamento indevido, fundado em erro contábil ou de interpretação errônea de uma lei? Fundamente.

Resposta Nº 007125 por Ana


Segundo orientação do STJ, os valores recebidos por servidor público por força de decisão judicial não definitiva são passíveis de restituição. A exceção seria se a decisão não definitiva fosse reformada por mudança jurisprudencial superveniente, caso em que não será devida a restituição, conforme vem entendendo o STF.

De outro norte, no caso de pagamento indevido fundado em erro contábil, será possível a restituição, salvo se comprovada a boa-fé objetiva do servidor. Contudo, em caso de interpretação errônea da lei, a Administração não fará jus à restituição. Isso porque as circunstâncias fáticas já permitem concluir que o servidor público agiu de boa-fé. Existe, portanto, uma presunção de que o servidor estava de boa-fé. Se até a Administração Pública equivocou-se na intepretação da lei, não é razoável que esse erro de direito fosse questionado pelo servidor.

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