Questão
TJ/SP - 184º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2013
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000862

Valores recebidos por servidor público indevidamente, por força de decisão judicial não definitiva, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de restituição, nos termos do disposto no artigo 46 da Lei Federal n.º 8.112/90? A mesma solução será dada, ainda de conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, no caso de pagamento indevido, fundado em erro contábil ou de interpretação errônea de uma lei? Fundamente.

Resposta Nº 001348 por JULIO CESAR PIOLI JUNIOR


O STJ fixou entendimento segundo o qual “os valores recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado são passíveis de restituição”.  Tal entendimento teve por base o princípio da boa fé, uma vez que o servidor tinha consciência de que poderia haver alteração da decisão precária. Daí que, por consectário lógico, cabível a restituição (1ª Seção, no REsp 58.820-AL).

Por seu turno, nos casos de erro imputável exclusivamente à administração (contábil ou interpretação errônea de uma lei), no mesmo sentido principiológico anterior, não tendo o servidor contribuído para o equívoco, em homenagem à boa fé, não que se falar em restituição.

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