Diversas pessoas noticiaram ao Ministério Público a recusa de determinada empresa de seguros a contratar novos clientes e a renovar os contratos de clientes antigos, caso constassem sobre esses consumidores anotações de restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito, ainda que eles se dispusessem a realizar o pronto pagamento do prêmio para ter direito ao serviço. Devidamente notificada, a empresa confirmou a informação, tendo justificado sua conduta com o argumento de que, ainda que o pronto pagamento do valor do prêmio fosse efetuado pelo consumidor, a liquidação do preço não seria apta a substituir a análise do risco pela seguradora, de modo que a recusa da contratação constituía exercício regular de direito.
À luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde, de maneira justificada, os seguintes aspectos referentes à situação hipotética apresentada:
1 natureza do direito dos consumidores nessa situação se difuso, coletivo ou individual homogêneo; disponível ou indisponível; com ou sem interesse social relevante;
2 legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública a fim de compelir a seguradora a se abster de recusar a contratação ou a renovação de seguro para consumidores na situação narrada;
3 validade ou abusividade da conduta da seguradora, bem como de eventual recusa de contratação ou renovação de seguro a quem
tenha restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito e queira realizar o pagamento do prêmio de maneira parcelada
(1) Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 81, parágrafo único, a defesa coletiva de interesses e direitos dos consumidores pode se tratar de:
a) interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
b) interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e
c) interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Nesse sentido, o caso em comento está relacionado com os direitos individuais homogêneos. Ademais, há, no caso, relevância social, considerando o significativo número de lesados ("diversas pessoas noticiaram ao Ministério Público") e a predominância de aspectos comuns a serem discutidos na ação.
(2) Resta incontroversa a legitimidade do Ministério Público (MP) para ajuizar ação civil pública a fim de compelir a seguradora a se abster de recusar a contratação ou a renovação de seguro para consumidores na situação narrada. Isso porque, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP está legitimado à promoção da tutela coletiva de de direitos individuais homogêneos, ainda que de natureza disponível, considerando que a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, transcende a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
(3) Finalmente, é abusiva a recusa da seguradora de contratar novos clientes e a renovar os contratos de clientes antigos, caso constassem sobre esses consumidores anotações de restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito, ainda que eles se dispusessem a realizar o pronto pagamento do prêmio para ter direito ao serviço. A jurisprudência do STJ, em casos similares, recomenda a adoção de alternativas, como a elevação do valor da apólice de seguro ou mesmo a exclusão de algumas garantias em virtude do aumento do risco que a pessoa com restrição de crédito pode agregar.
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