Questão
TJ/MS - 30º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 003963

Examine o regime do ônus da prova abordando os seguintes aspectos: a) definição, ônus objetivo e subjetivo; b) determinação dos fatos constitutivos, modificativos, extintivos e impeditivos; c) hipóteses legais e convencionais de modificação do ônus probatório.

Resposta Nº 007007 por VSN


a) O regime do ônus da prova pode ser definido como o encargo que a pessoa tem de comprovar as alegações sustentadas por intermédio dos mecanismos legais. Nesse sentido, pode ser observado o ônus objetivo, também denominado ônus material, que consiste numa regra prática dirigida ao magistrado para a solução da demanda na hipótese de ausência ou insuficiência de prova. Ademais, o ônus subjetivo, que representa o encargo que recai sobre as partes de buscar fontes de prova capazes de comprovar as afirmações consignadas no processo.

b) O artigo 373, I e II, do CPC consagrou a distribuição estática como regra, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.

c) Todavia, o ônus pode ser invertido, conforme § 1º do artigo 373, que representa positivação da distribuição dinâmica no Código Processual. Com efeito, pelo teor do dispositivo, além dos casos previstos em lei e convencionais, é possível a distribuição dinâmica do ônus probatório diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o que pode ser feito por decisão fundamentada do magistrado, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Dentre hipóteses legais de inversão do ônus probatório, destacam-se o artigo 2º-A da Lei 8.560/1992, os artigos 12, § 3º, 14, § 3º, e 38, caput, do CDC, e o art. 1.597, II, do Código Civil. Os casos convencionais de modificação derivam da disposição constante nos §§ 3º e 4º do artigo 373, que tratam do negócio processual típico ao admitir que as partes convencionem a distribuição do ônus da prova, antes ou durante o processo.

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